Portaria n. 453, de 16 de outubro de 2002
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/37730
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do STJ, n. 3, p. 29, 17 fev. 2003.
Resumo
Aplica à empresa penalidade de multa compensatória, em face da mesma recusar-se em formalizar o contrato, cujo objeto consistia no "fornecimento e instalação de vidros".