Eficácia do sistema de solução de controvérsias no Mercosul
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Autoria
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/16553
Situação
Editora
Superior Tribunal de Justiça
Fonte
Informativo jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, Brasília, v. 10, n. 1, p. 22-28, jan./jul. 1998.
Resumo
Discorre sobre eficácia nas instituições do Mercosul. Faz alusão às normas atinentes as decisões ou soluções de controvérsia e uma avaliação das perspectivas de consolidação e dos mecanismos de solução no contexto do convívio dos estados nacionais que o integram e dos demais que a ele se unirão. Comenta que o Tribunal Arbitral decidirá a controvérsia com base nas disposições do Tratado de Assunção e que sua eficácia é sob o ponto de vista da rapidez da solução. Afirma que o Mercosul surgiu em momento crucial para muitos Estados da América do Sul que buscam consolidar as suas instituições democráticas e a configuração como estados de direito. Por fim, ressalta que a preocupação demonstrada pelo Ministro é que busca a sua legitimidade histórica nas vicissitudes experimentadas em termos de legitimação do poder, para assegurar a eficácia prática das normas no contexto da consolidação de uma sociedade democrática e de um estado de direito.
Notas
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.