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Portaria STJ/SAD n. 44 de 5 de fevereiro de 2019

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/128617

Situação

Editora

Fonte

Boletim de Serviço do STJ, 6 fev. 2019.

Resumo

Designa o titular da Seção de Controle de Consumo de Material e o seu substituto como administradores da Ata de Registro de Preços n. 2/2019, firmada com as empresas Maxclean - Comércio de Materiais de Higiene e Limpeza Eireli-ME (Parte I), ADN Comércio e Distribuição de Produtos de Limpeza Eireli-EPP (Parte II) e Alfamax Comércio de Produtos para Limpeza e Escritório Ltda ME (Parte III), que tem por objeto registrar os preços para aquisição de material de limpeza concentrado.

Notas

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