Voltar à página inicial
 

Em defesa dos conselhos de contribuintes

Situação

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data de publicação

Unidade Responsável

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1159

Situação

Editora

Fonte

MACHADO, Hugo de Brito. Em defesa dos conselhos de contribuintes. 2004. Disponível em: < http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 21 set. 2005.

Resumo

Cita a jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça a respeito das decisões dos Conselhos de Contribuintes, segundo a qual, estas não podem ser reformadas pelo Ministério da Fazenda por simples questão de interpretação da lei tributária, apenas anuladas pelo mesmo pela via do recurso hierárquico, quando proferidas com flagrante ilegalidade. Todavia, mostra como o Procurador Geral da Fazenda Nacional aprovou parecer sustentando a possibilidade jurídica da propositura, pela Fazenda Pública, de ação questionando decisões dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Destarte, manifesta os argumentos que desconstroem essa proposição. Seria como que a Administração Pública submeter ao Judiciário suas próprias decisões, no caso de admitir-se a possibilidade de ação da Fazenda para reformar decisões de seus Conselhos de Contribuintes.

Notas

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880