O modo processual de solucionar os conflitos
Situação
Carregando...
Data de publicação
Autoria
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/25282
Situação
Editora
Fonte
MAIA FILHO, Napoleão Nunes. O modo processual de solucionar os conflitos. Revista Dialética de Direito Processual, n. 10, p. 93-103, jan. 2004. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25282>. Acesso em: 12 jan. 2012.
Nomos: revista do curso de mestrado em direito da UFC, v. 22, n. 1/2, p. 217-235, jan./dez. 2003.
Nomos: revista do curso de mestrado em direito da UFC, v. 22, n. 1/2, p. 217-235, jan./dez. 2003.
Resumo
Discorre sobre os direitos subjetivos, a jurisdição e o processo. Ressalta que a noção de jurisdição, somente se completaria posteriormente com a formulação mais elaborada do processo. Comenta que a implantação do modo processual de prevenir e resolver litígios é uma conquista da civilização e representa a superação de modos históricos anteriores e bárbaros. Aborda a tormentosa questão do tempo na marcha e na condução do processo e na sua conclusão.