O culto da deontologia pelo Juiz
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/16218
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Editora
Revista dos Tribunais
Forense
Forense
Fonte
Revista dos Tribunais, v. 84, n. 715, p. 335-341, maio 1995.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 91, n. 330, p. 487-493, maio/jun. 1995.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 91, n. 330, p. 487-493, maio/jun. 1995.
Resumo
Discorre sobre a influência da deontologia no exercício da magistratura e relaciona definições. Aborda as regras de conduta do magistrado previstas na lei. Descreve o comportamento do juiz, tanto na vida profissional, como familiar e social. Ressalta os deveres, prazo para despachar, decidir e concluir os autos. Menciona regras de conduta impostas ao Juiz e não previstas na lei, relaciona limites a serem seguidos na vida profissional e privada. Por fim, afirma que o magistrado é, além de um integrante do Judiciário, agente político, condutor da atividade jurisdicional do estado, integrante da sociedade que assume deveres éticos e morais e que a sua missão é realizar o bem comum, fim supremo do Direito.
Notas
Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.