Aborto de feto com anencefalia : ausência de crime por atipicidade
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/38360
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Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, v. 5, n. 27, p. 28-41, ago./set. 2004.
Resumo
Afirma que o Código Penal brasileiro estabelece a criminalização do aborto, excluindo a punição em apenas duas hipóteses, o aborto necessário, que é cometido quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto emocional, que ocorre quando a gravidez resulta de estupro.