Portaria n. 35, de 30 de janeiro de 2004
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/14684
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do STJ, 6 fev. 2004.
Resumo
Interrompe, a partir de 23.01.2004, por necessidade do serviço, as férias de servidor do Superior Tribunal de Justiça.