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Parecer ministerial em processo judicial. Ação Rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil. Pleito rescindendo que se mostra infundado, eis que inocorrente qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados na inicial. A disciplina da Lei Complementar n. 20, 1 de julho de 1974 exauriu toda questão patrimonial afeta à fusão entre o estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, sendo a partilha de bens efetivamente implementada por força da referida legislação complementar.

Situação

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/103885

Situação

Editora

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

Fonte

Revista Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 58, p. 291-311, out./dez. 2015.

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