Portaria n. 66 de 31 de dezembro de 1951
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/66142
Situação
Editora
Fonte
Diário da Justiça, p. 2 de 2 jan. 1952.
Resumo
Fixa gratificação de representação aos funcionários citados neste ato, a partir de 1º de janeiro de 1952.