Delitos eleitorais precisam ser apenados com gravidade
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/22851
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VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Delitos eleitorais precisam ser apenados com gravidade. BDJur, Brasília, DF, 9 jul. 2009. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/22851>.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Delitos eleitorais precisam ser apenados com gravidade. Consulex: Revista Jurídica, v. 10, n. 216, p. 24-27, jan. 2006.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Delitos eleitorais precisam ser apenados com gravidade. Consulex: Revista Jurídica, v. 10, n. 216, p. 24-27, jan. 2006.
Resumo
Entrevista concedida à Consulex: Revista Jurídica. Expõe as medidas propostas pelo Tribunal Superior Eleitoral, visando aperfeiçoar o sistema eleitoral no país. Comenta as principais modificações sugeridas e no que isso poderá afetar a vida política, de acordo com as propostas elaboradas pelo TSE, com o objetivo de rever a legislação eleitoral.
Notas
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.