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Recurso extraordinário representativo

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/16967

Situação

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Fonte

SILVA JÚNIOR, Osvaldo Cassimiro da. Recurso extraordinário representativo da controvérsia: considerações acerca do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil. 2007. 25 f. Artigo científico apresentado como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Processual. – Universidade da Amazônia. Brasília, 2008.

Resumo

Estudo realizado para detectar os parâmetros a serem observados pelos presidentes e vice-presidentes dos tribunais brasileiros, quando efetivarem a seleção prevista no artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n.º 11.418/2006, o qual lhes determina que, em casos onde haja múltiplos recursos extraordinários com idêntica controvérsia, escolham alguns para serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal, com o sobrestamento dos demais até o pronunciamento definitivo daquela Corte sobre a matéria controvertida.

Notas

Artigo Científico apresentado à Universidade da Amazônia para a obtenção do título de Especialista em Direito Processual – Grandes Transformações.

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