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Resolução n. 10 de 9 de agosto de 1994

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1648

Situação

Editora

Fonte

Diário da Justiça, 12 ago. 1994. Seção 1, p. 20066.
Boletim de Serviço do STJ, n. 16, p. 19, 1. quiz. ago. 1994. Republicado no BS, n. 19, p. 32, 1. quiz. jan. 1995.

Resumo

Transforma na Tabela de Lotação das Funções Gratificadas de Representação de Gabinete a que se refere o art. 1º do Ato n. 127/MP, de 30.06.1994, uma função de Assistente-Datilógrafo em cada Gabinete de Ministro, inclusive no Gabinete do Sr. Ministro Diretor da Revista, em função de Supervisor. Altera a denominação das funções de Assistente-Datilógrafo. Modifica, na forma do Anexo II, a Tabela de Lotação das Funções Gratificadas de Representação de Gabinete.

Notas

Republicado por ter saído com incorreção no original.

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