Portaria n. 155 de 10 de março de 2004
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/13086
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do STJ, 12 mar. 2004.
Resumo
Aplica à empresa Comax Instrumentação Industrial Ltda. a penalidade de advertência por afronta ao contrato, cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos e materiais para implementação da tecnologia de código de barras.