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A moralidade administrativa e o princípio de autotutela de cada dos poderes da República

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/9420

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Fonte

FONSECA, José Arnaldo da. A moralidade administrativa e o princípio de autotutela de cada dos poderes da república. BDJur, Brasília, DF.

Resumo

Observa a questão da repressão às condutas de agentes públicos, em geral, que desrespeitam o dever de servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. Afirma que a administração pública tem o dever de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência de seus atos, condutas e decisões, bem como por sua adequação ao interesse público, podendo anulá-los se considerá-los ilegais ou imorais e revogá-los. Declara que a atuação do agente público deve, portanto, pautar-se segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Por fim considera que a cada Poder incumbe o exercício do controle interno de autotutela com aplicação da sanção adequada e prevista em lei.

Notas

- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

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