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Constituição federal, democracia e o novos rumos do direito

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/263

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Fonte

RIBEIRO, Antônio de Pádua. Constituição federal, democracia e o novos rumos do direito. Brasília, DF, 2000. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/263>. Acesso em: 30 set. 2011.

Resumo

Desenvolve reflexões sobre a doutrina de divisão dos poderes - sua evolução histórica e influência no sistema político brasileiro. Analisa a organização dos poderes e, em especial, as atribuições conferidas pela Constituição de 1988 ao Supremo Tribunal Federal, denominando-o como um superpoder do Estado. Enfatiza que o Estado está em crise e a sua atuação em dissonância com o que dele esperam os cidadãos. Menciona que apesar do clima ser de ampla liberdade democrática, as estruturas dos poderes estatais continuam arcaicas. Discorre sobre a justiça, assinalando que ela, em termos estatais, não é praticada só pelo Judiciário, , mas também pelos outros Poderes. Ressalta que é indispensável que se intensifique a colaboração e o entendimento entre os representantes dos Poderes do Estado, visando à consecução das aspirações maiores da sociedade.

Notas

Palestra proferida em 5 de maio de 2000, por ocasião da "VI Semana Jurídica da UNB", no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal.

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