Quem define a ratio decidendi de um precedente? Uma análise prática da técnica da distinção (distinguishing) no REsp 1.339.313/RJ
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Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/160514
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Editora
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)
Fonte
Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 13-36, set./dez. 2021.