Voltar à página inicial
 

Roubo circunstanciado (art. 157, I, CP) : desnecessidade de apreensão e perícia na arma de fogo e a decisão do STF (HC nº 96.099) : aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente

Situação

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/45263

Situação

Editora

Fonte

OSHIRO, Glaucio Ney Shiroma. Roubo circunstanciado (art. 157, I, CP): desnecessidade de apreensão e perícia na arma de fogo e a decisão do STF (HC nº 96.099): aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 10, n. 17, p. 167-173, jul./dez. 2011. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45263>. Acesso em: 15 mar. 2012.

Resumo

Analisa decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da desnecessidade de apreensão de arma de fogo e consequente perícia para que seja caracterizado o crime de roubo circunstanciado, previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando presentes outros elementos que comprovem a utilização daquele tipo de arma na prática do crime.

Notas

Trata-se de jurisprudência comentada.

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880