Roubo circunstanciado (art. 157, I, CP) : desnecessidade de apreensão e perícia na arma de fogo e a decisão do STF (HC nº 96.099) : aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/45263
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OSHIRO, Glaucio Ney Shiroma. Roubo circunstanciado (art. 157, I, CP): desnecessidade de apreensão e perícia na arma de fogo e a decisão do STF (HC nº 96.099): aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 10, n. 17, p. 167-173, jul./dez. 2011. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45263>. Acesso em: 15 mar. 2012.
Resumo
Analisa decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da desnecessidade de apreensão de arma de fogo e consequente perícia para que seja caracterizado o crime de roubo circunstanciado, previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando presentes outros elementos que comprovem a utilização daquele tipo de arma na prática do crime.
Notas
Trata-se de jurisprudência comentada.