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Exceção de pré-executividade

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/36231

Situação

Editora

Fonte

FORMIGOSA, Elmar Travassos. Exceção de pré-executividade. 2009. 19 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Tributário) – Universidade Anhanguera, Rede de ensino Luiz Flávio Gomes, Brasília, DF, 2009. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36231>. Acesso em: 9 mar. 2011.

Resumo

Objetiva entender a importância a exceção de pré-executividade como incidente processual, tendo-a como elemento substancial na busca de maior efetividade e rapidez no processo de execução. Ressalta que cabe ao magistrado declarar de ofício a inexistência dos pressupostos processuais contemplados na Lei Processual Civil. Tem-se referenciado ainda, à sistemática processual que admite como condição de pré-executividade, o exame da liquidez, certeza e exigibilidade do título (art. 618, I, do CPC) para viabilizar o processo de execução, pressupondo-se a segurança do juízo para oferecimento de embargos do devedor.

Notas

Artigo Científico apresentado a Universidade Anhanguera - UNIDERP, como Trabalho de Conclusão de Curso, requisito para a obtenção do grau de bacharel em Direito Tributário Latu sensu.

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