Exceção de pré-executividade
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/36231
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FORMIGOSA, Elmar Travassos. Exceção de pré-executividade. 2009. 19 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Tributário) – Universidade Anhanguera, Rede de ensino Luiz Flávio Gomes, Brasília, DF, 2009. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36231>. Acesso em: 9 mar. 2011.
Resumo
Objetiva entender a importância a exceção de pré-executividade
como incidente processual, tendo-a como elemento substancial na busca de maior
efetividade e rapidez no processo de execução. Ressalta que cabe ao
magistrado declarar de ofício a inexistência dos pressupostos processuais
contemplados na Lei Processual Civil. Tem-se referenciado ainda, à sistemática
processual que admite como condição de pré-executividade, o exame da liquidez,
certeza e exigibilidade do título (art. 618, I, do CPC) para viabilizar o processo de execução, pressupondo-se a segurança do juízo para oferecimento de embargos do
devedor.
Notas
Artigo Científico apresentado a
Universidade Anhanguera - UNIDERP,
como Trabalho de Conclusão de Curso,
requisito para a obtenção do grau de
bacharel em Direito Tributário Latu sensu.