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Aspectos jurídicos e médicos da anencefalia

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/38211

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Revista do Ministério Público, n. 20, p. 213-219, jul./dez. 2004.

Resumo

Explica que o Código Penal não regula a hipótese de casos de anencefalia em que a gestação do feto é inviável, sem chance de vida extra-uterina e que a gestante quer interromper a gravidez. Só permite a interrupção em dois casos: o aborto de gravidez decorrente de estupro ou quando realizado para salvar a vida da gestante.

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