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Da possibilidade de revisão judicial de decisões administrativas contrárias à fazenda pública

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/16422

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FONSECA, Edmar Damasceno. Da possibilidade de revisão judicial de decisões administrativas contrárias à fazenda pública. 2007. 54f. Monografia (Especialização em Direito Tributário) - CAD – Centro de Atualização em Direito; Universidade Gama Filho, Belo Horizonte, 2007.
FONSECA, Edmar Damasceno. Da possibilidade de revisão judicial de decisões administrativas contrárias à fazenda pública. BDJur, Brasília, DF, 14 fev. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16422>.

Resumo

É tema dos mais polêmicos na doutrina tributária a possibilidade de a Fazenda Pública ir a juízo, com o objetivo de contestar decisão proferida em seu desfavor, por parte de seus próprios órgãos de julgamento administrativo. Partindo deste ponto, o presente trabalho dedicar-se-á, inicialmente, a uma breve introdução sobre o tema e os principais aspectos a serem nele abordados, com menção especial ao Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de nº 1.087, de 19 de julho de 2004. Posteriormente, buscar-se-á o embasamento utilizado pelos doutrinadores para firmar seu convencimento, independentemente da corrente por aqueles seguida, além de indicarmos a jurisprudência de nossos tribunais sobre este tema. Posteriormente, será analisada a possibilidade de intervenção do Ministério Público, via ação civil pública, e do manejo de eventual ação popular. Com base nesse arcabouço teórico, o autor apontará ao final seu entendimento sobre a matéria, além de buscar propor alternativas que, por um lado, garantam a segurança jurídica do contribuinte e do sistema jurídico, sem, entretanto, impossibilitar à Fazenda Pública a busca da correção de decisões eventualmente prolatadas com flagrante contrariedade à Lei ou às provas dos autos.

Notas

Monografia apresentada por Edmar Damasceno Fonseca ao CAD – Centro de Atualização em Direito e à Universidade Gama Filho, sob orientação da Professora Daniela Victor de Souza Melo, como requisito para a conclusão do curso de pós-graduação lato sensu com especialização em Direito Tributário, com início no segundo semestre do ano de 2.006.

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