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A responsabilidade objetiva no código civil

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/22129

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Fonte

MUNIZ, Luciana Rocha Melo. A responsabilidade objetiva no código civil. Revista da Esmese, Aracaju, n. 11, p. 29-71, 2008. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 12 jun. 2009.

Resumo

Trata da responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes de atividades licenciadas. Defende a responsabilidade civil objetiva pelos danos ambientais como regra absoluta, sem exceções, no entanto, com fundamento diverso a depender de quem seja o causador do dano e da atividade por este exercida. Sustenta também a aplicação da teoria do risco integral como regra geral, mas desta vez admitindo uma exceção: quando o Estado é o causador do dano ambiental, a depender da natureza da atividade estatal da qual adveio o dano, o fundamento da responsabilidade objetiva poderá não ser o risco integral e sim o risco administrativo, propondo-se um novo regime de responsabilização estatal por esses danos. Finalmente, será tratada a responsabilidade civil pelos danos ao ambiente advindos de atividades licenciadas, sugerindo-se um artifício processual que, ao lado do regime sui generis de responsabilização estatal pelos danos ambientais, tem o escopo maior de arredar a injusta socialização do prejuízo ambiental.

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