Tendências do Direito Constitucional brasileiro: a ampliação da jurisdição constitucional e da proteção dos direitos do homem e do cidadão: a Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999
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Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/6748
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Editora
América Jurídica
Fonte
MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). As vertentes do Direito Constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002. p. 161-173.
Resumo
Discorre sobre a ampliação da jurisdição constitucional e da proteção dos direitos do homem e do cidadão. Aborda a Lei nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999. Fixa o conceito de que, mesmo reconhecendo a variedade das correntes de pensamento sobre a configuração do estado, na perspectiva da organização do poder, o estado concentra o monopólio do poder institucionalizado. Finaliza afirmando que a tendência do Direito Constitucional brasileiro somente é possível com a formatação democrática da sociedade organizada.
Notas
Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
Disponível também nas seguintes publicações:
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 97, n. 357, p. 41-50, set./out. 2001.
Revista Esmafe, Recife, n. 3, p. 9-24, 2002.
Disponível também nas seguintes publicações:
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 97, n. 357, p. 41-50, set./out. 2001.
Revista Esmafe, Recife, n. 3, p. 9-24, 2002.