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Crime de embriaguez ao volante: a alteração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro e o nível de tolerância na ingestão de substância alcoólica ou de efeito análogo: taxa de alcoolemia

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/21332

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Fonte

Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, p. 63-65, v. 18, n. 7, jul. 2006.

Resumo

Trata de crimes de trânsito, mais especificamente a embriaguez ao conduzir veículo, concluindo que "a modificação da redação do art. 165 do CTB não alterou os conceitos típicos do crime de embriaguez ao volante (art. 306)".

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