Licença para tratar de interesses particulares
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/42602
Situação
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Fonte
Boletim de Serviço do STJ, 24 nov. 2011. Disponível em <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42602>. Acesso em: 24 nov. 2011.
Resumo
Interrupção de licença para tratar de interesses particulares. Processo STJ 8254/2009.