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Constitucionalidade da supressão do duplo grau de jurisdição: artigo 515 § 3º do CPC

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18168

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Fonte

MENDES, Claudia Brodt; RAGAZZI, José Luiz. Constitucionalidade da supressão do duplo grau de jurisdição: artigo 515 § 3º do CPC. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Divisão Jurídica, Bauru, SP, v. 41, n. 48, p. 325-336, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.ite.edu.br/>. Acesso em: 19 jun. 2008.

Resumo

Analisa pontos controvertidos do parágrafo terceiro do artigo 515 do Código de Processo Civil brasileiro. O referido dispositivo permite aos tribunais, na hipótese de interposição de recurso de apelação visando à reforma de sentença terminativa, adentrar na análise do meritum causae, desde que se trate de questão exclusivamente de direito ou esteja, o processo, em condições de imediato julgamento.

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