Despacho n. 2100958 de 14 de agosto de 2020
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/145845
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do STJ, 17 ago. 2020.
Resumo
A licença por motivo de doença em pessoa da família não gerou efeitos financeiros para concessões de parcelas quíntuplas/décimas, da gratificação adicional por tempo e serviço e da licença-prêmio. Processo STJ n. 17523/2020.