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Direito ecclesiastico: prelecções feitas ao curso do 3. anno juridico do anno de 1908-1909

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/20251

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Editora

França Amado

Fonte

SOUZA, António José Ferreira Marnoco e. Direito ecclesiastico: prelecções feitas ao curso do 3. anno juridico do anno de 1908-1909 (sic). BDJur, Brasília, DF, 18 mar. 2009. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//jspui/handle/2011/20251>.
SOUZA, António José Ferreira Marnoco e. Direito ecclesiastico: prelecções feitas ao curso do 3. anno juridico do anno de 1908-1909 (sic). Coimbra: França Amado, 1909. 346 p.

Resumo

Explica a diferença entre Direito Canônico e Direito Eclesiástico, dá a definição e expõe seu fundamento jurídico, suas características e fontes, passando pela formação histórica do Direito Eclesiástico português. Conceitua Igreja e sua natureza jurídica, descreve várias teorias, entre elas a que considera a Igreja um Estado. Discorre sobre a importância do Direito Eclesiástico sob os aspectos histórico, sociológico e jurídico e a relevância de seu estudo.

Notas

Jurista, professor universitário e político português, nascido 1869 e falecido em 1916. Licenciou-se e doutorou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde foi professor. Também foi diretor da Biblioteca da Universidade e Presidente da Câmara de Coimbra. Quando da implantação da República portuguesa em 1910, era Ministro da Marinha e do Ultramar. É autor de vasta e importante literatura jurídica, de que se destacam as seguintes obras: Das Letras, Livranças e Cheques; Direito Político e Constituição Política da República Portuguesa, além de História das Instituições de Direito Romano, Peninsular e Português.

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