Restrições à concessão de liminares
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Data de publicação
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Unidade Responsável
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/213
Situação
Editora
Revista dos Tribunais
Senado Federal
Senado Federal
Fonte
Revista jurídica, Curitiba, v. 42, n. 195, p. 28-40, jan. 1994.
Revista Jurídica Mineira, v. 11, n. 108, p. 36-46, jul./ago. 1994.
Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 84, n. 718, p. 54-62, ago. 1995.
Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 32, n. 125, p. 125-133, jan./mar. 1995.
Revista Jurídica Mineira, v. 11, n. 108, p. 36-46, jul./ago. 1994.
Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 84, n. 718, p. 54-62, ago. 1995.
Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 32, n. 125, p. 125-133, jan./mar. 1995.
Resumo
Analisa a função jurisdicional cautelar como instrumento de harmonização de situações concretas de colisão entre direitos constitucionais dos litigantes. Também aborda a intervenção do legislador ordinário, disciplinando o processo cautelar, as medidas cautelares e as suas liminares. Subsidiariamente à via legislativa, e em harmonia com ela, mostra a atuação direta do Juiz, com o assegurado poder geral de cautela, que lhe permite deferir medidas cautelares inominadas. Nesse sentido, apresenta as condições e limites que norteiam a atuação do Poder Judiciário na emissão de medidas liminares, e os fundamentos constitucionais que autorizam o legislador a criar restrições legais à concessão das mesmas.
Notas
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.