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Resolução n. 7 de 18 de setembro de 1989

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/6808

Situação

Editora

Fonte

Diário da Justiça, 19 set. 1989. Seção 1, p. 14701.
Boletim de Serviço do STJ, n. 19, p. 3, 30 set. 1989.

Resumo

Dispõe sobre a aplicação do art. 11, § 3º da Lei n. 7.746, de 30.03.1989, resolvendo que os precatórios requisitórios de pagamento autuados pelo TFR, após o dia 01.07.1988, deverão ser remetidos aos Tribunais Regionais Federais, competentes para atualização e inclusão em suas propostas orçamentárias com vistas ao pagamento no exercício subseqüente.

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