Resolução n. 7 de 18 de setembro de 1989
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/6808
Situação
Editora
Fonte
Diário da Justiça, 19 set. 1989. Seção 1, p. 14701.
Boletim de Serviço do STJ, n. 19, p. 3, 30 set. 1989.
Boletim de Serviço do STJ, n. 19, p. 3, 30 set. 1989.
Resumo
Dispõe sobre a aplicação do art. 11, § 3º da Lei n. 7.746, de 30.03.1989, resolvendo que os precatórios requisitórios de pagamento autuados pelo TFR, após o dia 01.07.1988, deverão ser remetidos aos Tribunais Regionais Federais, competentes para atualização e inclusão em suas propostas orçamentárias com vistas ao pagamento no exercício subseqüente.