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Crimes de consumo no Código de Defesa do Consumidor

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/9455

Situação

Editora

Fonte

BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. Crimes de consumo no Código de Defesa do Consumidor. Revista Forense, v. 89, n. 323, p. 21-37, jul./set. 1993.

Resumo

Trata do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos aspectos das áreas civil e administrativa, e outras de cunho penal. Analisa o direito penal do consumidor, como capítulo do direito penal econômico. Comenta sobre os crimes de omissão de informações sobre riscos e sobre riscos conhecidos posteriormente à introdução no mercado e a desobediência na execução de serviço. Comenta, também, sobre os crimes de utilização de peças e componentes usados, de cobrança irregular de dívida de consumo, perturbação do acesso e de omissão na correção de arquivo de consumo e, de omissão na entrega de termo de garantia adequadamente preenchido. Conclui que uma análise atenta dos crimes de consumo previstos no CDC revela que estão todos em sintonia com os direitos materiais conferidos ao consumidor pelo direito codificado.

Notas

Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

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