Repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/23309
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CARDOZO, Marcela Holanda Ribeiro. Repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. BDJur, Brasília, DF, 4 ago. 2009. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23309>.
CARDOZO, Marcela Holanda Ribeiro. Repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Brasília, DF, 2008. 103 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.) – Universidade Gama Filho.
CARDOZO, Marcela Holanda Ribeiro. Repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Brasília, DF, 2008. 103 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.) – Universidade Gama Filho.
Resumo
Trata-se de trabalho sobre a repercussão geral das questões constitucionais, instituída pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004. Dada a importância desse requisito de admissibilidade específico do recurso extraordinário na função de filtrar e qualificar os recursos dirigidos ao STF, objetivou-se demonstrar as ponderações sobre o tema para formação de visão crítica e de alguns delineamentos para a correta aplicação desse mecanismo, de modo que seja eficaz na resolução da crise no STF.
Notas
Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de pós graduação do curso de Direito Processual Civil - Posead.