Resolução n. 5 de 4 de maio de 1977
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/67622
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Boletim de Serviço do TFR, n. 9, p. 6, 13 maio. 1977.
Resumo
Resolve que, enquanto não efetivar-se o preenchimento dos novos cargos de Ministro, como previsto no art. 207 da Constituição, a composição do Tribunal permanece em treze membros para todos os efeitos regimentais.