Portaria n. 350 de 16 de julho de 2003
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/14297
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do STJ, 29 ago. 2003.
Resumo
Aplica à empresa Connectiva, Consultoria, Tecnologia e Treinamento Ltda. a penalidade de advertência por afronta à CLT e ao contrato STJ n. 95/2002, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de telefonista.