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Portaria n. 350 de 16 de julho de 2003

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/14297

Situação

Editora

Fonte

Boletim de Serviço do STJ, 29 ago. 2003.

Resumo

Aplica à empresa Connectiva, Consultoria, Tecnologia e Treinamento Ltda. a penalidade de advertência por afronta à CLT e ao contrato STJ n. 95/2002, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de telefonista.

Notas

Notas de conteúdo

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