Suficiência de cláusula arbitral cheia para respaldar arbitragem de que ambas as partes participaram espontaneamente e sem ressalvas (inclusive com lavratura de ata de missão)
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/70094
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Revista de Arbitragem e Mediação, v. 32, p. 499, jan. 2012.