Licença para capacitação
Situação
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
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Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/20298
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do STJ, 20 mar. 2009.
Resumo
Deferimento de usufruto de licença para capacitação de 62 dias, no período de 26/3 a 26/5/2009. Processo STJ n. 1874/2009.