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Adoção da teoria neoprocessualista pelo STF e a legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública em defesa do direito à saúde em favor de pessoa carente

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/28053

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CORRÊA, Luciana Perpétua. Adoção da teoria neoprocessualista pelo STF e a legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública em defesa do direito à saúde em favor de pessoa carente. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 12, p. 245-257, jan./jun. 2009. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28053>. Acesso em: 12 mar. 2010.

Resumo

Comenta jurisprudência prolatada pela Ministra Cármen Lúcia que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública na defesa do direito fundamental constitucional à saúde, ainda que à pessoa determinada, adotando-se a teoria Neoprocessualista.

Notas

Trata-se de jurisprudência comentada

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