Voltar à página inicial
 

A Lei 9.099/95 e a Justiça Federal

Situação

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/31459

Situação

Editora

Fonte

ALENCAR, Luiz Carlos Fontes de. A Lei 9.099/95 e a Justiça Federal. BDJur, Brasília, DF, 24 maio 2010. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31459>.
ALENCAR, Luiz Carlos Fontes de. A Lei 9.099/95 e a Justiça Federal. Revista dos Juizados Especiais: Doutrina e Jurisprudencia/ Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF), v.1, n. 1, p. 17-21, jul.96/fev.97.

Resumo

Discorre sobre a Lei nº 9.099, de 26.09.1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Declara que a interpretação dessa lei entendeu que ela teria aplicação em toda a Justiça Criminal, Comum e Especial, alcançando as Justiças Militar, Eleitoral e, por certo, a Federal. Ressalta que esta lei traz normas de Direito Penal material, as quais têm aplicação em toda a Justiça Criminal brasileira. Comenta que na Justiça Federal cabe a suspensão condicional do processo, e obviamente é exigível na Justiça Federal aquela condição de procedibilidade: a representação do ofendido ou de quem as vezes lhe faça. Relata que na Justiça Federal não há Juizado Especial e não se aplicam as normas procedimentais que estão nessa lei, o que se aplica na Justiça Federal são os institutos de direito penal material. Por fim, afirma que na Justiça Federal aplicam-se os institutos penais benéficos previstos na Lei n° 9.099.

Notas

Palavras proferidas em Seminário promovido pelo Conselho de Justiça Federal sobre a Reforma do Código Penal, em 11.10.96.
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880