Instrução Normativa n. 3 de 15 de março de 1994
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REVOGADO
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/7418
Situação
Editora
Fonte
Diário da Justiça, 16 mar. 1994. Seção 1, p. 4920. Republicado no DJ, 4 abr. 1994, Seção 1, p. 6611.
Resumo
Determina que em caso de erro na numeração das folhas do processo, a Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, ao autuar o feito, ou a Subsecretaria do respectivo órgão julgador, se o erro for constatado após a autuação, procederá à correção, certificando nos autos o ocorrido.
Notas
Republicado por ter saído com incorreção no original
Revoga a Instrução Normativa n. 3 de 14/10/1992.
Revoga a Instrução Normativa n. 3 de 14/10/1992.