Resolução n. 18 de 15 de maio de 1979
Situação
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/67258
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do TFR, n. 10, p. 4, 31 de maio 1979.
Resumo
Resolve que os serviços do Tribunal, a competência das Turmas e do Pleno, e as respectivas sessões de julgamento, continuam disciplinados pelas normas regimentais em vigor.