Gratuidade de custas para advogado cobrar honorários é, sim, constitucional
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Autoria
Unidade Responsável
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Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/200526
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Editora
JC
Fonte
Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, v. 25, n. 296, p. 46-47, abr. 2025.