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Diálogo das fontes

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/27609

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GONÇALVES, Samuel Alvarenga. Diálogo das fontes. De Jure: revista do Ministério Público do Estado de Minas gerais, Belo Horizonte, n. 6, p. 317-323, jan./jun. 2006. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27609>. Acesso em: 18 jan. 2010.

Resumo

Comenta a Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê o prazo prescricional de vinte anos para obter do construtor indenização por defeitos da obra, tendo em vista a problemática do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pelo fato de dispor prazo prescricional diferente do previsto na súmula supramencionada.

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