Direito ao silêncio

Situação

Data de publicação

2004-05-07

Unidade Responsável

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1271

Situação

Editora

Fonte

MACHADO, Hugo de Brito. Direito ao silêncio. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 04 out. 2005.

Resumo

Examina o tema do direito ao silêncio, e salienta que está assegurado na Constituição Federal, como um direito fundamental que, por isto mesmo, nem por emenda constitucional pode ser abolido. A questão que precisa ser esclarecida consiste em saber se o direito ao silêncio pode ser invocado por quem é intimado a depor na condição de testemunha. Firma entendimento no sentido de que a melhor interpretação é a que tem sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Esta baseia-se na compreensão de que ninguém pode ser obrigado a se auto incriminar, seja qual for a condição na qual é chamado a responder perguntas. Tanto o acusado, como a testemunha, podem ficar calados diante de perguntas cuja resposta possa de algum modo implicar confissão do cometimento de ilícitos.

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