Direito ao silêncio
Situação
Data de publicação
2004-05-07
Autoria
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1271
Situação
Editora
Fonte
MACHADO, Hugo de Brito. Direito ao silêncio. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 04 out. 2005.
Resumo
Examina o tema do direito ao silêncio, e salienta que está assegurado na Constituição Federal, como um direito fundamental que, por isto mesmo, nem por emenda constitucional pode ser abolido. A questão que precisa ser esclarecida consiste em saber se o direito ao silêncio pode ser invocado por quem é intimado a depor na condição de testemunha. Firma entendimento no sentido de que a melhor interpretação é a que tem sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Esta baseia-se na compreensão de que ninguém pode ser obrigado a se auto incriminar, seja qual for a condição na qual é chamado a responder perguntas. Tanto o acusado, como a testemunha, podem ficar calados diante de perguntas cuja resposta possa de algum modo implicar confissão do cometimento de ilícitos.