Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável (STJ; REsp 1.789.505/SP; Rel. Min. Marco Buzzi) [Jurisprudência comentada]

dc.contributor.authorViegas, Cláudia Mara de Almeida Rabelopt_BR
dc.contributor.authorSilva, Alessandra Mara de Freitaspt_BR
dc.contributor.authorPamplona Filho, Rodolfopt_BR
dc.date.accessioned2022-06-06T21:38:41Z
dc.date.available2022-06-06T21:38:41Z
dc.date.issued2022
dc.descriptionJurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.789.505/SPpt_BR
dc.identifier.citationRevista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 18, n. 108, p. 169-188, maio/jun. 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/165318
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectBem de família, jurisprudência
dc.subjectCaução, jurisprudência
dc.subjectImpenhorabilidade de bens, jurisprudência
dc.subjectImóvel comercial, jurisprudência
dc.subjectDeclaração da vontade, jurisprudência
dc.subject.otherBens de família
dc.subject.otherHomestead
dc.subject.otherDeclaração de vontade
dc.subject.otherManifestação da vontade
dc.subject.otherVontade (direito)
dc.titleBem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável (STJ; REsp 1.789.505/SP; Rel. Min. Marco Buzzi) [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.title.alternativeBem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável (Superior Tribunal de Justiça; REsp 1.789.505/SP; Rel. Min. Marco Buzzi)pt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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