Audiência pública: sobre a (im)possibilidade de penhora do imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia no curso de execução de débitos condominiais: Resp 1.929.926/SP - 2021/0091655-9
Situação
Data de publicação
2024-07
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/191791
Situação
Editora
Superior Tribunal de Justiça
Fonte
Resumo
A audiência pública foi convocada pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira, em conjunto com o Ministro Raul Araújo e Ministro Marco Buzzi, relatores de outros processos, para uniformizar o entendimento sobre “(im)possibilidade de penhora do imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia no curso de execução de débitos condominiais”.
Notas
Participaram da audiência representantes das seguintes entidades: AABIC - SP (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo; ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis); ABMI (Associação Brasileira de Empresas do Mercado Imobiliário; Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN; Associação Nacional da Advocacia Condominial; Caixa Econômica Federal; Secovi-PE (Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco); Secovi-PE (Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco); Academia Nacional de Direito Notarial e Registral; Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias; Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, e Empresas Administradoras de Condomínios no Estado do Espírito Santo, Exceto Região Sul; Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo).