Ato n. 502, de 20 de dezembro de 1990

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/8074

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Fonte

Diário da Justiça, 26 dez. 1990. Seção 1, p. 15749.
Boletim de Serviço do STJ, n. 2, p. 4, 31 jan. 1991.

Resumo

Determina que o pedido de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário deverá ser feito com a antecedência mínima de 60 dias, exceto para as férias com início previsto nos meses de janeiro e fevereiro de 1991, cujo prazo para requerer termina em 21.12.1990.

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