A Constituição Federal e o acidente de trabalho : interpretação do art. 7°, inciso XXVIII, da C. F. de 1988
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18077
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DELGADO, José Augusto. A Constituição Federal e o acidente de trabalho: interpretação do art. 7°, inciso XXVIII, da C. F. de 1988. BDJur, Brasília, DF, 17 nov. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18077>. Acesso em: 12 dez. 2011.
Resumo
Discorre sobre a evolução das leis reguladoras do acidente do trabalho. Trata do seguro contra acidentes do trabalho, como direito do trabalhador a ser coberto pelo sistema previdenciário. Comenta que o acidente do trabalho foi tratado pela Constituição atual em três oportunidades, cada uma impondo uma característica de cunho fortalecedor ao instituto. Ressalta a responsabilidade por acidente do trabalho, uma conseqüência da proteção dada pela Constituição à vida, saúde e integridade física do trabalhador.