O controle político sobre as agências reguladoras no direito brasileiro e comparado

Situação

Data de publicação

2005-04

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/38233

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Fonte

WALD, Arnold. O controle político sobre as agências reguladoras no direito brasileiro e comparado. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 94, n. 834, p. 8498, abr. 2005.

Resumo

No momento em que a execução das obras e serviços públicos foi sendo transferida à iniciativa privada, deixou-se de confundir a prestação destes com a regulação e a fiscalização dos mesmos, pois desatrelou-se o Poder Público das tarefas de execução das obras e serviços públicos para fazer com que assumisse a política regulatória de todos os setores da economia em que anteriormente cabia às empresas estatais o papel de concessionárias de serviços públicos. Foi, portanto, para regular e fiscalizar os serviços públicos, que deixaram de ser prestados pelo Estado, que foram desenvolvidas as agências reguladoras no Brasil, seguindo o modelo norte-americano. Apresenta o modelo norte-americano, que serviu como base para o brasileiro, e o modelo francês, que foi o modelo que inspirou o direito administrativo.

Notas

ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.

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