Ordem de Serviço n. 50 de 29 de agosto de 2012
Situação
Data de publicação
2012-08-29
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/49004
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do STJ, 29 ago. 2012.
Resumo
Suspender a auditoria autorizada por meio da Ordem de Serviço n. 24/2012, em razão da necessidade de ampliação do seu escopo.
Tornar mais abrangentes os trabalhos, que passarão a abordar, além da fase de Planejamento, a de Seleção do Fornecedor e de Gestão Contratual. Contemplar a verificação da conformidade do Procedimento de Contratação de Soluções de TI. Ratificar a designação da equipe da auditoria, na forma indicada na Ordem de Serviço n. 24/2012.