Ordem de Serviço n. 50 de 29 de agosto de 2012

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/49004

Situação

Editora

Fonte

Boletim de Serviço do STJ, 29 ago. 2012.

Resumo

Suspender a auditoria autorizada por meio da Ordem de Serviço n. 24/2012, em razão da necessidade de ampliação do seu escopo. Tornar mais abrangentes os trabalhos, que passarão a abordar, além da fase de Planejamento, a de Seleção do Fornecedor e de Gestão Contratual. Contemplar a verificação da conformidade do Procedimento de Contratação de Soluções de TI. Ratificar a designação da equipe da auditoria, na forma indicada na Ordem de Serviço n. 24/2012.

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