Estatuto do desarmamento : não incidência, por ora de seu art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido)
Situação
Carregando...
Data de publicação
Autoria
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/39779
Situação
Editora
Fonte
BASTOS, Marcelo Lessa. Estatuto do desarmamento: não incidência, por ora de seu art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido). Boletim IBCCRIM, v. 11, n. 137, p. 12–13, abr. 2004.
Resumo
Analisa um inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante, em que o indiciado foi preso em virtude de possuir, no interior de sua residência, duas armas de fogo, uma registrada em nome de terceiro e outra sem registro no DFAE, órgão até então detentor da atribuição para tal registro sob a égide da legislação anterior. Conclui que ainda não pode ser aplicado o art. 12 do Estatuto do Desarmamento.
Notas
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.